Qual é a importância dos contratos para uma franquia?

Marcelo Cherto

13 Out 2022 - 20:37

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Qual é a importância dos contratos para uma franquia?

Marcelo Cherto

13 Out 2022

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Sem dúvida alguma, o documento mais importante em uma franquia é a Circular de Oferta de Franquia, a famosa COF. Anterior aos contratos propriamente ditos, a COF tem a função de estabelecer e detalhar todas as normas e regras que o franqueado deverá seguir ao decidir fazer parte daquela rede. Por isso mesmo, torna-se extremamente importante que ela seja bastante transparente e esclareça todos os pontos fundamentais daquele negócio, a fim de deixar o candidato munido de informações suficientes para assinar quaisquer contratos com segurança, sabendo em que barco vai entrar.

“A Circular de Oferta é o código de defesa do franqueado”, diz Luciana Morse, advogada especializada em franchising da Morse Advogados Associados. “Mas, ao mesmo tempo, ela também defende o franqueador”. Base para uma relação de confiança, uma COF bem elaborada garante que contratos não sejam rompidos no futuro, protegendo tanto os franqueados, que investem seus recursos pessoais para começar o negócio, quanto os franqueadores, que colocam a reputação de sua empresa em jogo ao compartilharem o direito de exploração da marca que construíram. 

Por estas razões, antes de buscar modelos de contratos na internet e usá-los como base para a expansão da sua empresa, tenha a certeza de que aquelas normas fazem sentido com o que é essencial para a sua rede. Este é um daqueles casos em que a máxima “o barato pode sair caro” se aplica perfeitamente, portanto, talvez seja mais seguro procurar um advogado que entenda do assunto e o ajude a elaborar um documento personalizado. Da mesma forma, um franqueado que, na empolgação de abrir o seu próprio negócio, não se atenta a todos os pontos da COF e do contrato de franquias, pode ver seu sonho virar pesadelo — principalmente quando as taxas são altas e o retorno não é o esperado.

Principais pontos a verificar antes de assinar contratos de franquias

Existem alguns pontos centrais que precisam ser considerados antes de assinar os contratos de franquia. A maioria desses aspectos costumam ser tratados na própria COF, trazendo credibilidade e reforçando o caráter idôneo da franqueadora que assim o faz. No entanto, três assuntos costumam gerar tensão e precisam ser bem resolvidos antes que o negócio seja selado.

1 – Delimitação de território

Precisa haver uma regra bastante clara sobre a área de atuação de cada unidade, de forma a evitar conflitos entre franqueadores da mesma rede. Esta passou a ser uma questão que merece muita atenção em tempos de divulgação online, em especial no setor de alimentação, com os aplicativos de delivery.

2 – Cláusula de não-concorrência

Os contratos devem proteger a franqueadora contra possíveis cópias do negócio feitas por ex-franqueados. Responsável por transmitir seu know how aos franqueados (desde a forma de apresentação dos produtos até a escolha de fornecedores), o franqueador tem suas informações mais valiosas expostas e deve ter a garantia de que não serão usadas para promover concorrência ao seu negócio — principalmente em relação ao trade dress, a cara do negócio.

3 – Prometer menos e dar mais

No intuito de oferecer boas condições para o desenvolvimento da atividade do franqueado, o franqueador acaba colocando uma série de obrigações para si próprio, sem que sejam, de fato, necessárias. Portanto, antes de fechar quaisquer contratos é importante verificar se tudo o que está escrito será mesmo cumprido. Especificar demais quantas visitas ao franqueado serão feitas, por exemplo, pode ser desnecessário. É melhor fixar apenas as obrigações essenciais e oferecer um suporte maior no dia a dia, o que seria uma surpresa positiva para o franqueado.

O que faz com que contratos de franquia terminem?

Para responder a esta pergunta vale a pena voltar algumas casas e entender como funcionam, no geral, os contratos de franquia. Em sua maioria, esses acordos possuem cinco anos de vigência, tempo que costuma contemplar o prazo para o negócio atingir o seu ponto de equilíbrio, ou seja, para que o franqueado recupere o que investiu para montar aquela franquia, e mais um período extra para que ele passe a ter lucro sobre aquele investimento. Claro que cada contrato terá suas particularidades, mas esta costuma ser uma média bastante comum no mercado.

Dentro deste período de cinco anos muitas coisas podem acontecer mas, basicamente, o negócio pode dar certo ou dar errado, o que significa, principalmente, o franqueado ter ou não ter lucro. E vem exatamente destes dois cenários possíveis — que parecem até um tanto óbvios — as duas principais causas para o fim dos contratos: franqueado não ganha dinheiro e culpa a franqueadora ou, então, acha que pode crescer por conta própria.

A culpa é da franqueadora

Existem muitos motivos para que uma franquia não dê o retorno esperado. Alguns deles podem estar relacionados a uma falha no planejamento, como escolha errada de ponto ou sazonalidade do produto oferecido, onde a franqueadora, de fato, pode ter responsabilidade por aquele insucesso. Outras questões, como falta do capital de giro necessário ou problemas na execução dos processos, estão diretamente ligados à má gestão do franqueado. 

No entanto, na grande maioria dos casos, o fim daquele contrato será creditado à franqueadora. Em todas as situações, bons contratos protegem os dois lados, garantindo que o encerramento daquela operação não traga mais problemas do que precisa.

Ganância do franqueado

Nem sempre o sucesso de uma operação garante a manutenção da franquia. Muitos contratos chegam ao fim exatamente por serem extremamente bem sucedidos. O que acontece é que alguns franqueados, ao conseguirem um bom faturamento com suas unidades, acreditam que podem ganhar ainda mais se não tiverem que cumprir suas obrigações para com a franqueadora, esquecendo-se de que seu êxito tem relação direta com o know how e os processos trazidos por aquela rede.

Para evitar que esse tipo de rompimento aconteça, a maioria dos contratos de franquia traz uma cláusula de não-concorrência, que pressupõe um prazo de dois anos de proibição para que aquele franqueado atue no mesmo mercado da franqueadora. No entanto, alguns mal intencionados valem-se de laranjas para criarem suas próprias marcas concorrentes.