Aquilo que ninguém fala sobre taxas e tributos em franquias

Marcelo Cherto

1 Set 2022 - 19:54

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Aquilo que ninguém fala sobre taxas e tributos em franquias

Marcelo Cherto

1 Set 2022

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Muitas coisas passam pela cabeça do empresário que pensa em expandir seus negócios por meio de franquias. No início, são perguntas e mais perguntas que fazem com que a ideia pareça assustadora e longe da realidade. E apesar de existir muita informação disponível em sites de associações e de entidades que apoiam o empreendedorismo, algumas questões práticas acabam não sendo faladas — é o caso das cobranças de taxas e tributos, que confundem qualquer pessoa que queira abrir uma empresa no Brasil.

Para começo de conversa, convém esclarecer um aspecto bastante importante e que causa dúvidas na maioria dos aspirantes a franqueadores. Ao contrário do que se pensa, não é uma obrigatoriedade montar uma segunda empresa para cuidar exclusivamente da expansão por franquias. Sendo possível, portanto, criar um braço de franquias dentro da empresa já existente. A prática de formalizar uma nova razão social é recomendada para algumas situações, mas cada caso precisa ser avaliado com distinção, não existe uma regra fixa. Conversar com um bom contador ou obter a opinião de um especialista em expansão por franquias pode ajudar neste caso, levando em consideração, inclusive, as taxas e tributos incidentes em cada caso.

Da mesma forma, a escolha pelo regime tributário de seus franqueados poderá ser diferente da sua, já que apesar de estarem enquadrados na mesma categoria de contribuição, terão volumes de vendas e algumas práticas distintas na operação. Afinal, o que diferencia a tributação de uma franqueadora de uma franqueada é o regime escolhido e, neste contexto, o franqueador pode orientar os membros da rede em suas escolhas fiscais.

Um outro ponto importante envolve as contribuições relacionadas a marketing e publicidade. Conforme esclarece Andrea Oricchio, sócia do Andrea Oricchio Advogados, escritório especializado em franquias, todo o faturamento da franqueadora por aquilo que ela oferece aos franqueados será tributado integralmente, inclusive taxas de franquias e royalties. Já contribuições distintas, como para propaganda, publicidade e marketing, podem não sofrer tributação se forem feitas à parte e geridas por meio de um fundo comum. Caso opte pela criação deste fundo, a franqueadora deverá prestar contas aos seus participantes (franqueados) sobre a utilização destes recursos. 

Já quando estas contribuições estiverem incluídas na taxa de franquia ou nos royalties, podendo a franqueadora usar os recursos da forma que julgar mais adequada, haverá, então, incidência de impostos. “Existe uma grande diferença entre taxa e fundo, e essa diferença é de quem é aquele dinheiro”, diz Andrea Oricchio. Em resumo, sendo a verba de publicidade parte da taxa de franquia ou dos royalties, o capital é da franqueadora, que irá decidir como gastá-lo e deverá pagar impostos sobre ele. Quando os recursos forem destinados a compor um fundo, este dinheiro é de todos os seus participantes, que podem opinar sobre sua utilização (a franqueadora pode, inclusive, participar da composição deste fundo). Neste caso, não haverá incidência de impostos.

Fica evidente, então, que ao avaliar as taxas e tributos envolvidos no processo de franchising é preciso considerar a perspectiva referente ao seu negócio, pois não existe uma regra única. Cabe a você, como empresário que pretende virar franqueador, ponderar e entender como repassar e as cobranças para sua rede de franqueados e qual sistema de contribuição tributária faz mais sentido para o seu tipo de negócio e de seus futuros franqueados. Ainda que o franqueador não detenha o comando de cada franquia, é seu papel orientar e garantir que a sua rede possa encontrar as melhores opções fiscais e financeiras.