A Circular de Oferta de Franquias, que muitos chamam simplesmente de COF, é um documento cuja obrigatoriedade foi instituída pela Lei 8.955 / 94, também chamada de Lei do Franchising ou Lei Magalhães Teixeira, em homenagem ao deputado que a criou, o saudoso José Roberto Magalhães Teixeira.
Geralmente, a COF toma a forma de um “caderno” ou uma “apostila” e deve conter, em linguagem clara, todos os dados e informações listados nessa norma legal. De acordo com esta, deve ser entregue pelo franqueador a todo candidato a franqueado com quem esteja negociando a concessão de uma franquia, no mínimo dez dias corridos antes deste firmar qualquer contrato ou pré-contrato ou qualquer outro tipo de instrumento pelo qual assuma a obrigação de adquirir tal franquia, ou do mesmo efetuar qualquer pagamento, de qualquer montante, seja a que título for, relacionado à aquisição dessa franquia.
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