Para expandir sua marca, o franqueador pode optar por diversos modelos de franquias, escolhendo o que melhor atenda à sua estratégia de crescimento. De acordo com os locais onde pretende atuar e as responsabilidades que pretende transferir, ele poderá eleger o tipo de contrato a ser firmado com os franqueados e o papel que estes terão na expansão da franquia.
Assim, podemos destacar algumas opções de franquia, como:
Franquia unitária
Cessão de direito de abertura de uma unidade, com exclusividade de atuação em local determinado pelo franqueador, como uma loja ou quiosque em um determinado shopping center, por exemplo. O mesmo franqueado pode adquirir outras franquias unitárias, dependendo de sua capacidade financeira, desempenho alcançado e plano de expansão do franqueador.
Master franquia
Modelo comumente utilizado nos planos de internacionalização de franquias e em países de grandes dimensões geográficas, como o Brasil. O master franqueado (ou subfranqueador) assina um contrato que lhe dá o direito de implantar ou terceirizar outras unidades franqueadas em uma determinada região. Neste caso, os contratos serão assinados pelo master franqueado, e ele receberá parte do valor da taxa de franquia e dos royalties cobrados dos franqueados, responsabilizando-se pelo treinamento e suporte a eles.
Franquia de desenvolvimento de área (DA)
Cessão de direito para exploração de uma região específica, onde o franqueado abrirá mais de uma unidade em um determinado espaço de tempo. Será firmado um contrato de franquia para cada unidade que ele abrir. O desenvolvedor de área também poderá vender unidades em sua região, recebendo parte do valor cobrado a título de taxa de franquia e royalties. Todos os contratos serão firmados com o franqueador.
Store in store
A franquia store in store, também chamada de business in, permite que o empresário instale uma unidade dentro do estabelecimento de um terceiro. Nestes casos, a ideia é comercializar produtos complementares aos que já são vendidos na loja. Por exemplo, uma loja de roupas que fica dentro de um hotel: tanto a loja quanto o hotel oferecem comodidade ao cliente, que poderá fazer suas compras onde está hospedado.
Franquia de conversão
A modalidade de franquia de conversão pode ser usada por empreendedores que já tenham algum negócio operando, mas que desejam transformá-lo em uma franquia, para elevar a sua competitividade. O principal benefício de ser um franqueado será poder contar com todas as vantagens que a parceria com um franqueador pode trazer, incluindo:
Padronização dos produtos ou serviços;
Escalabilidade da operação;
Poder da marca;
Capacitação.
Franquia combinada
Uma franquia combinada permite que o proprietário da empresa utilize um só ponto comercial para o estabelecimento de marcas distintas. Vale ressaltar, porém, que as condições para que esse tipo de franquia seja permitida ficam a cargo de cada um dos franqueadores.
Franquia social
A franquia social não tem como objetivo a busca da lucratividade. Ela é usada para distribuir serviços sociais sem fins lucrativos, sendo uma maneira de utilizar as técnicas e os procedimentos de franchising para o crescimento e a replicação de um projeto social. O foco será a sustentabilidade e o crescimento do projeto em questão.
Microfranquias
As microfranquias são caracterizadas por exigirem investimento de até três vezes o PIB anual per capita, segundo a referência da Associação Brasileira de Franchising (ABF), que, em valores de hoje, seria até 105 mil reais. Elas têm baixo custo operacional, operação simplificada, atividades que podem ser realizadas pelo próprio franqueado, e muitas vezes, não exigem um ponto comercial. Isso porque, geralmente, o franqueado pode operar a microfranquia de sua própria residência ou deslocar-se até o endereço do cliente para atendê-lo – nestes casos, ela é chamada de home-based.
Devido ao seu baixo custo, o retorno do capital aplicado ocorre mais rapidamente do que em franquias mais caras, mas o faturamento tende a ser compatível com o investimento feito.
Na compra de uma microfranquia, é importante observar se há exigência de um volume de compras mensais de produtos do franqueador e cobrança de taxas ou cumprimento de qualquer exigência se um determinado limite de faturamento for alcançado. Essas informações precisam estar discriminadas na Circular de Oferta de Franquia (COF), de modo que essas condições não comprometam a sustentabilidade do negócio.
As microfranquias também são regidas pela Lei 13.966/19 – Lei de Franquias. Todas as taxas a serem pagas precisam estar previstas em contrato e redigidas de forma clara na COF, para que o candidato a franqueado possa analisá-las antes do pagamento de qualquer valor.
Esse tipo de franquia pode significar uma boa oportunidade, especialmente para empreendedores iniciantes, sem experiência, com poucos recursos para investir e que desejam contar com o reconhecimento da marca e o apoio oferecido pelas franquias. Mas, como toda franquia, antes de efetuar a compra, é imprescindível que o candidato a franqueado analise alguns pontos: se o seu perfil enquadra-se nesse modelo, cuja operação requer a participação direta do franqueado no dia a dia da empresa, as condições da franquia quanto ao reconhecimento da marca, sua experiência de mercado, o suporte oferecido à rede, a satisfação dos franqueados e a viabilidade econômico-financeira do negócio.
A remuneração do sistema
Ao optar pelo franchising, inicialmente, o franqueador investe para que seu modelo de negócio seja formatado e comercializado como franquia. Com a venda das primeiras unidades franqueadas, ele começa a ser ressarcido por esse investimento.
A taxa de franquia é a primeira paga pelo franqueado. Ela tem um valor fixo, que é cobrado uma única vez quando o franqueado ingressa na rede. Essa taxa remunera o franqueador pelos treinamentos, elaboração dos manuais e todo tipo de assistência necessária à abertura de sua unidade. Durante a vigência do contrato, outras taxas serão cobradas mensalmente, como os royalties e o fundo de propaganda.
Os royalties costumam corresponder a um percentual sobre o faturamento bruto da unidade franqueada, girando em torno de 5% a 10% deste valor, mas também podem ter um valor fixo mensal estipulado, estar embutidos nos produtos fornecidos pelo franqueador ou, mais dificilmente, serem cobrados sobre as receitas líquidas. Os royalties ressarcem o franqueador pelo uso do sistema, direito de uso da marca e serviços prestados ao franqueado durante a vigência do contrato.
Já o fundo de propaganda, que corresponde ao valor pago mensalmente pelos franqueados para custear ações de marketing, não deve ser considerado como receita do franqueador, mas uma antecipação de despesas. A administração do fundo pode ser feita por ele, por um conselho de franqueados ou por um conselho de marketing. Os valores devem, preferencialmente, ser depositados em uma conta específica para esse fim, permitindo que sejam contabilizados à parte e que sua utilização seja divulgada de forma transparente para toda a rede. A lei não determina como deve ser feita essa prestação de contas nem exige a participação do franqueador para a sua composição.
Fonte: Sebrae